Reforma tributária: o que a PME que vende pelo WhatsApp precisa ajustar para 2027

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição é longa, mas já começou, e 2027 é um ano importante.
O cronograma foi aprovado antes da eleição e segue o que está na lei, qualquer que seja o governo. Ajustes de regulamentação ainda podem acontecer, por isso vale acompanhar com o seu contador.
O cronograma
- 2026 (ano de teste): as notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Para as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que cumprem as obrigações, esse valor é compensado, sem aumento de carga.
- 2027: a CBS entra em vigor de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir. Começa também o Imposto Seletivo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem ano a ano, e o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033: o modelo novo passa a valer por completo, sem ICMS e ISS.
A alíquota de referência somada (CBS + IBS) ainda não foi fixada; as estimativas ficam na faixa de 26,5% a 28%.
E quem é do Simples Nacional ou MEI?
MEI e empresas do Simples Nacional continuam pagando pelo DAS, como hoje. A novidade é que a empresa do Simples poderá optar por recolher CBS e IBS por fora do regime. Isso pode valer a pena para quem vende para outras empresas, porque o cliente empresarial passa a aproveitar crédito integral desses tributos. Para quem vende para o consumidor final, em geral faz menos diferença. É uma decisão que precisa de simulação com o contador.
O que ajustar no seu negócio
- Converse com o contador agora. Peça uma simulação de 2027 com os seus números: regime, margem e tipo de cliente.
- Revise a formação de preço. Com a mudança de tributos e a lógica de crédito, o preço final pode mudar. Em vendas para empresas, isso entra na negociação.
- Atualize o sistema de notas fiscais. Os campos de CBS e IBS já são exigidos em 2026. Confirme que o seu emissor está atualizado.
- Prepare o atendimento. Clientes empresariais vão perguntar sobre crédito de CBS e IBS. Ter a resposta pronta, inclusive no agente de IA do WhatsApp, evita atrito na venda.
- Fique de olho no split payment. O recolhimento automático do imposto no momento do pagamento está previsto, mas começa em fase de testes e ainda sem data definida para todas as empresas.
Resumo
A reforma não muda tudo de uma vez, mas 2027 marca a troca do PIS e da Cofins pela CBS. Para a PME, o mais importante agora é simular os números com o contador, revisar preços e garantir que nota fiscal e atendimento estão preparados para as novas perguntas dos clientes.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025; Receita Federal. Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador.
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